E-commerce e marketplace
O DIFAL deixa de existir como cálculo à parte: tudo passa a ser tributado no destino por padrão, o que simplifica a apuração multi-estado. Em compensação, as plataformas ganham responsabilidade pelo recolhimento — o que muda a relação contratual com o marketplace e exige conciliação ainda mais rigorosa entre o repasse e o imposto.
Ver a atuação +