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Reforma Tributária

CBS, IBS e Imposto Seletivo substituem PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A transição já começou e vai até 2033 — e quem vende em alto volume é quem mais sente. Aqui está o que muda, quando muda e o que fazer agora.

O que é

Cinco tributos viram três

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca o modelo brasileiro de tributação sobre consumo por um IVA dual — o mesmo desenho usado na maior parte do mundo.

Na prática, cinco tributos que hoje se sobrepõem dão lugar a três, com regras únicas em todo o país. O que era negociado estado a estado passa a ser lei federal.

O que desaparece

PIS, COFINS e IPI, no âmbito federal. ICMS, estadual, e ISS, municipal. Com eles vão embora a substituição tributária, o DIFAL como cálculo separado e os benefícios fiscais estaduais que sustentam boa parte das operações de atacado e importação hoje.

  • CBS — Contribuição sobre Bens e ServiçosFederal. Entra no lugar de PIS e COFINS.
  • IBS — Imposto sobre Bens e ServiçosEstadual e municipal, com regra nacional única. Entra no lugar de ICMS e ISS.
  • IS — Imposto SeletivoIncide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É extrafiscal: existe para desestimular consumo.
  • Cobrança no destinoO imposto fica no estado de quem compra, não no de quem vende. É o fim da guerra fiscal.
  • Crédito amploCrédito financeiro sobre tudo que a empresa adquire para a atividade, e não apenas sobre insumo que integra o produto.
  • Split paymentO recolhimento passa a ocorrer na liquidação financeira da operação, junto com o pagamento.

Cronograma

A transição vai de 2026 a 2033

São sete anos convivendo com dois sistemas ao mesmo tempo. É o período mais delicado — e o mais caro para quem errar.

2026 — ANO-TESTE

CBS e IBS aparecem na nota

Alíquotas simbólicas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor é compensável com PIS e COFINS, então o custo tende a ser neutro — mas o destaque no documento fiscal é obrigatório. Quem não adaptou o ERP e o cadastro de produtos já está em desconformidade.

2027

CBS entra pra valer

PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a ser cobrada na alíquota cheia. O IPI é zerado para quase tudo, preservada a Zona Franca de Manaus — e créditos de IPI acumulados precisam ter destino definido antes disso. O Imposto Seletivo começa a incidir.

2029 A 2032

ICMS e ISS descem, IBS sobe

Transição proporcional ano a ano: o IBS cresce na mesma medida em que ICMS e ISS encolhem. Os benefícios fiscais estaduais são reduzidos no mesmo ritmo. Quem tem operação montada sobre benefício de ICMS perde a vantagem de forma gradual e previsível.

2033

Modelo pleno

ICMS e ISS deixam de existir. Sobram CBS, IBS e Imposto Seletivo. A partir daí, o sistema é o mesmo em todo o território nacional.

As alíquotas de referência ainda estão sendo fixadas por lei ordinária e por ato do Comitê Gestor do IBS. Trabalhamos com os percentuais vigentes e revisamos a projeção a cada publicação oficial.

Por atuação

O impacto não é igual para todo mundo

A reforma mexe em pontos diferentes conforme o que a sua empresa faz. Estes são os efeitos que já dá para dimensionar.

E-commerce e marketplace

O DIFAL deixa de existir como cálculo à parte: tudo passa a ser tributado no destino por padrão, o que simplifica a apuração multi-estado. Em compensação, as plataformas ganham responsabilidade pelo recolhimento — o que muda a relação contratual com o marketplace e exige conciliação ainda mais rigorosa entre o repasse e o imposto.

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Atacado e distribuição

É a mudança mais profunda: acaba a substituição tributária. O imposto deixa de ser antecipado lá na indústria e passa a incidir em cada etapa, com crédito integral. Isso altera formação de preço, fluxo de caixa e margem ao mesmo tempo — e transforma o ICMS-ST acumulado em ativo a recuperar antes que prescreva.

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Indústria

Com o IPI zerado em 2027, o saldo credor acumulado precisa de destino: ou é aproveitado, ou vira perda. Por outro lado, o crédito financeiro amplo favorece quem é intensivo em capital — energia, manutenção, frete e bens do ativo passam a gerar crédito, o que hoje é discussão administrativa e judicial.

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Importação

CBS e IBS passam a incidir na importação com a mesma alíquota do produto nacional, encerrando a assimetria atual. Os regimes especiais de ICMS concedidos por estados — que hoje definem por onde a mercadoria entra no país — perdem efeito ao longo da transição. Quem escolheu o porto pelo benefício precisa refazer a conta.

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O que fazer agora

Seis frentes que não podem esperar 2027

Cadastro de produtos e serviços

A CBS e o IBS têm classificação própria. NCM desatualizado, descrição genérica e cadastro herdado de fornecedor viram erro sistêmico assim que a alíquota cheia entrar. É o trabalho mais demorado e o que mais gente está deixando para depois.

ERP preparado

O sistema precisa emitir documento fiscal com os novos campos, apurar em paralelo nos dois modelos e conviver com a transição. Fazemos esse acompanhamento dentro de TOTVS, TOTVS RM, Linx e SAP.

Créditos com prazo

Saldo credor de ICMS, ICMS-ST a ressarcir e IPI acumulado têm data para deixar de valer. Levantar e monetizar isso agora é dinheiro que entra; deixar para 2032 é dinheiro que evapora.

Preço e margem

Com o fim da ST e o crédito amplo, o imposto embutido no preço muda em toda a cadeia. Quem repassar errado perde venda; quem não repassar perde margem. A simulação precisa ser feita produto a produto.

Benefício fiscal com validade

Operações estruturadas sobre incentivo estadual — atacado em Goiás, importação por Santa Catarina ou pelo Espírito Santo — têm vantagem decrescente a partir de 2029. Existe janela para reorganizar; ela não fica aberta para sempre.

Contratos de longo prazo

Contrato assinado hoje com preço fixo até 2028 atravessa a troca de tributo. Sem cláusula de reequilíbrio tributário, o efeito inteiro cai no seu resultado.

Diagnóstico de Reforma Tributária

Analisamos o seu cadastro de produtos, os créditos acumulados e os benefícios que a sua operação usa hoje. Você recebe o retrato do impacto e o que precisa ser feito antes de 2027 — mesmo que decida não trocar de contabilidade.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a reforma

Minha empresa precisa fazer alguma coisa em 2026?
Sim. Mesmo com alíquotas de teste, o destaque de CBS e IBS no documento fiscal é obrigatório, e isso depende de ERP atualizado e cadastro de produtos revisado. O ano-teste existe justamente para que o erro apareça enquanto ainda é barato.
O Simples Nacional acaba?
Não. O Simples continua existindo. A empresa optante poderá escolher entre permanecer no recolhimento unificado ou apurar CBS e IBS por fora — o que pode compensar quando o cliente é outra empresa, porque permite transferir crédito integral. É uma conta a ser feita caso a caso.
Vou pagar mais imposto?
Depende da operação. A reforma foi desenhada para ser neutra na arrecadação total, o que significa que haverá quem pague menos e quem pague mais. Empresas com crédito hoje restrito tendem a ganhar; quem depende de benefício estadual ou opera em regime cumulativo tende a perder. Só a simulação com os seus números responde.
O que acontece com o meu saldo credor de ICMS?
Os saldos credores homologados poderão ser aproveitados durante a transição, em prazo e forma definidos na legislação. Na prática, isso torna o levantamento e a homologação desses créditos uma prioridade: o que não estiver reconhecido corre risco de virar perda.
Acaba mesmo a substituição tributária?
Sim. O modelo do IBS é de não cumulatividade plena, incompatível com a antecipação da ST. Para atacado e distribuição essa é a mudança mais relevante da reforma, porque altera preço, margem e fluxo de caixa ao mesmo tempo.
A Pantax acompanha essa transição?
É parte do trabalho. Revisamos cadastro e classificação, apuramos em paralelo nos dois modelos durante a transição, levantamos os créditos com prazo e simulamos o efeito no preço. Para clientes de BPO, isso roda dentro do ERP da própria empresa.

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