Importação
Na importação o imposto entra antes da venda. Trabalhamos para proteger o capital de giro e a margem desde o desembaraço, não depois do prejuízo.
Falar com um especialista →O problema
O caixa sai no desembaraço e volta só na venda
II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS são recolhidos para a mercadoria sair do porto. Entre esse desembolso e a primeira venda podem passar semanas — e nesse intervalo o dinheiro está parado em estoque.
É por isso que regime especial e diferimento de ICMS mudam tanto a operação de uma importadora: não reduzem só o imposto, mudam quando ele é pago.
O que muda com a Pantax
Trabalhamos a estrutura da operação antes do embarque: qual estado, qual modalidade, qual regime. E montamos o custo de aquisição real da DI, para que o preço de venda seja calculado sobre o que a mercadoria custou de fato.
- Tributos na DIII, IPI, PIS e COFINS-Importação e ICMS calculados e conferidos por adição.
- Diferimento de ICMSRegimes especiais por estado que adiam o recolhimento para a saída.
- Custo de aquisiçãoFrete internacional, seguro, THC, armazenagem e despachante rateados por item.
- Classificação fiscalNCM revisada antes do embarque, quando ainda dá para corrigir.
- Ex-tarifárioRedução de II para bens sem similar nacional, quando aplicável.
- Conta e ordem x encomendaQual estrutura usar e o efeito fiscal de cada uma.
- Créditos na revendaAproveitamento do que foi pago na importação ao longo da comercialização.
- DrawbackSuspensão de tributos para insumo destinado a produto exportado.
Como funciona
Antes do embarque, não depois
ETAPA 01
Estrutura
Definimos por qual estado importar e sob qual regime, comparando o efeito no caixa de cada opção.
ETAPA 02
Classificação
NCM conferida e fundamentada antes do registro da DI, evitando retificação e multa.
ETAPA 03
Custeio
Todas as despesas da operação rateadas por item, formando o custo unitário real.
ETAPA 04
Revenda
Apuração da saída com aproveitamento integral dos créditos gerados na entrada.
Margem
Preço de venda sobre o custo real
Importadora que precifica sobre o valor da fatura do fornecedor está ignorando entre 30% e 60% do custo. O número que usamos é o custo desembarcado, com imposto, frete e despesa acessória já rateados.
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