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TST abre prazo para interessados em julgamento sobre mudança de regime jurídico de CLT para estatutário

TST abre prazo para interessados em julgamento sobre mudança de regime jurídico de CLT para estatutário

Edital divulgado nesta segunda (14) prevê prazo de 15 dias para receber inscrições

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou nesta segunda-feira (14) edital que abre espaço para a participação da sociedade em um importante debate jurídico: em quais situações é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de um funcionário público admitido sem concurso antes de 1988, e quais as consequências dessa alteração?

O assunto é tema de um Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, da relatoria da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Pessoas, órgãos e entidades interessados na controvérsia ou que desejam participar do processo na condição de amicus curiae devem se manifestar por escrito.

O prazo é de 15 dias úteis, a contar da publicação do edital.

O que está em jogo?

A questão central do debate é a definição dos limites e das condições para a chamada "transmudação" de regime jurídico, ou seja, da mudança de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para um vínculo estatutário, com direitos e deveres específicos.

Essa é a situação de pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988. A definição dos critérios para a transmudação e as consequências jurídicas dessa alteração têm impacto em direitos trabalhistas, aposentadoria e outras questões relacionadas à sua vida funcional.

A decisão a ser tomada pelo TST valerá para todos os casos que tratam do tema na Justiça do Trabalho.

O que é um Incidente de Recursos Repetitivos?

O Incidente de Recursos Repetitivos é um mecanismo processual que permite ao TST uniformizar a jurisprudência sobre questões que se repetem em diversos processos, garantindo a segurança jurídica e agilizando a resolução de conflitos.

Leia a íntegra do edital.

Processo: IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661

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