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Portaria prorroga prazo de programa até 13 de novembro

Portaria prorroga prazo de programa até 13 de novembro

Medida visa manter ações de redução do tempo de análise de processos administrativos, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS

A Portaria Conjunta MGI/MPS/Casa Civil nº 57 prorrogou o prazo, para até 13 de novembro deste ano, do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O normativo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (13). O programa foi criado em julho de 2023 pela Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com dados da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, as ações do programa ajudaram a reduzir a fila de espera por perícia médica em todo o país. Em setembro de 2023, o número de requerimentos aguardando perícia era de 1.178.123. Em junho deste ano, esse número caiu para 566.186 – uma redução de 51,9%. Em Santa Catarina, a fila teve redução de 88,8% (de 38.469 requerimentos para 4.326).

O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia também diminuiu nesse mesmo período. No Brasil, esse tempo era de 70 dias no mês de setembro de 2023. Em junho de 2024, a espera caiu para 34 dias – uma diferença de 51,3%. Em São Paulo, o tempo médio de espera caiu 72,2% (de 37 para apenas 10 dias).

O PEFPS realiza atendimentos extraordinários de perícias médicas presenciais e análise documental relativas a benefícios previdenciários, assistenciais, administrativos e judiciais.

Serviços do PEFPS

Integram o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:

I - Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e

II – Os serviços médicos periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

c) que possuam prazo judicial expirado;

d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e

e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

Atendimento Extraordinário

Participam do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

Para o atendimento extraordinário, está previsto o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).

Os valores não são incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servem de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integram a base de contribuição previdenciária do servidor.

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