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Cálculo de aposentadorias: o que muda com a Revisão da Vida Toda?

Cálculo de aposentadorias: o que muda com a Revisão da Vida Toda?

Com o julgamento do STF algumas dúvidas surgiram entre os brasileiros.

Com a Revisão da Vida Toda os aposentados do INSS poderiam aumentar em até 12% o valor recebido mensalmente. Com o julgamento do STF algumas dúvidas surgiram entre os brasileiros. Nessa pauta vamos esclarecer as principais.

A Revisão da Vida Toda surgiu em 1999, mas nesse ano tem ganhado bastante destaque. Isso acontece porque o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a tese. O que era para ser motivo de comemoração acabou não sendo, pois, o resultado não foi como esperado.

Nessa matéria vamos te ajudar a entender mais sobre esse importante assunto que pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

O que é a revisão da vida toda?

Explicando de um jeito simples, ela é uma forma de aumentar o valor da aposentadoria através da inclusão de contribuições antigas. É de fato uma forma de rever o benefício recebido do INSS.

Ela surgiu com a publicação de uma lei em 1999, o texto mudava a forma como o cálculo da aposentadoria era feito.

Até então para calcular o benefício era considerado apenas os valores de contribuição recebidos nos três últimos anos antes da aposentadoria.

Após 1999 o INSS passou a considerar 80% de todo o valor recolhido ao longo da vida do segurado. Com isso foi criada a regra de transição, voltada a quem já estava contribuindo, mas apenas as contribuições feitas a partir de 1º de julho de 1994 seriam consideradas. Isso porque foi nessa data em que o Cruzeiro foi substituído pelo Real.

A partir disso aquelas pessoas que tinham feito contribuições de valores altos acabou entrando na justiça para pedir que eles fossem incluídos na conta.

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Quem pode pedir a revisão da vida toda?
Como o nome já diz os aposentados pedem que todas as contribuições sejam revistas e incluídas no cálculo da aposentadoria. Mas, nem todos têm direito a ela. Ela beneficia aquelas pessoas que tinham salários mais altos antes de 1994.

Ela também pode beneficiar quem se aposentou até novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência aconteceu.

Por outro lado, a revisão não pode ser solicita para benefícios concedidos há mais de 10 anos. Isso significa que apenas quem se aposentou até 2004 pode solicitar a revisão neste ano.

Cálculo de aposentadorias: o que muda com a Revisão da Vida Toda?

Como ficou a Revisão da Vida Toda após decisão do STF?

A decisão é um pouco complicada, porque tem alguns vai e vem. Em 2022 o Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer o direito à revisão. Permitindo que todas as ações sobre o tema pudessem ser analisadas.

Mas, o INSS acabou entrando com um recurso através da Advocacia-Geral da União, a AGU. O Instituto Nacional do Seguro Social pedia alguns esclarecimentos sobre o tema e os processos que pediam a revisão acabaram sendo suspensos. Essa ação ainda será analisada.

No meio disso tudo em março desse ano o Supremo analisou duas outras ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a lei da Previdência de 1999, mas não tinham ligação direta com a revisão. Em uma delas foi considerado que a regra de transição é de aplicação obrigatória.

Acontece que com a decisão do STF ficou estabelecido que no cálculo da aposentadoria serão considerados apenas as contribuições feitas em Real. Com isso os ministros não poderão validar a Revisão da Vida toda que será analisada ainda.

Afinal, na revisão seriam incluídas as contribuições em Cruzeiro, o que fere totalmente a regra de transição.

Ações de Revisão da Vida Toda

A grande questão é que já existem muitas ações abertas pedindo a revisão, a previsão é de que os pedidos sejam negados. Inclusive, quem pretendia entrar com uma ação desse tipo precisa repensar, porque pode não valer a pena todo os custos e desgastes.

Por outro lado, quem já teve a ação julgada e já está recebendo o valor reajustado não deve sofrer redução do benefício.

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, existem outras formas de aumentar o valor do benefício previdenciário.

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