Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Aposentados com 65 anos ou mais são isentos de declarar IR

Aposentados com 65 anos ou mais são isentos de declarar IR

Medida também é válida para os beneficiários da Previdência Social que são portadores de doenças graves

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vão declarar o Imposto de Renda 2024 devem informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver. É necessário declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como, por exemplo, a caderneta de poupança e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs. Este ano, o prazo para prestar contas com o Leão vai até o dia 31 de maio.

Os especialistas em direito previdenciário destacam que o aposentado que trabalha precisa informar à Receita Federal, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração. O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74: R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º. Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes. A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.

De acordo com os especialistas, os aposentados com mais de 65 anos e portadores de doenças graves têm direito à isenção do IR (Imposto de Renda). Entretanto, para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como a Aids (Síndrome da Imunode-ficiência Adquirida), a alienação mental, a tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez.

Conforme entendimento atual do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do INSS e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada.

“Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, justifica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O especialista afirma que o aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção.

“Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, explica.

Laudos de médicos privados são aceitos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que podem ser aceitos também laudos emitidos por médicos da rede privada e que, portanto, não apresentam caráter oficial. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico, o código da doença), uma descrição do caso específico e a data do diagnóstico.

O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela Internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva fonte. “Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando. A Receita faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão pelo qual se aposentou”, diz o advogado Ruslan Stuchi.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário, destaca que o direito é garantido desde o diagnóstico da doença. “O segurado pode requerer à isenção retroativa respeitado o prazo prescricional. Ele não pode pretender a isenção tributária quanto a um período anterior aos últimos cinco anos. Lembrando que também é necessário que, nesse período, ele já estivesse aposentado e que já fosse portador de uma das doenças previstas em lei”, observa.

Os especialistas também alertam que, embora seja um direito dos aposentados portadores de doenças graves, a isenção nem sempre é concedida pela via administrativa. A recusa ou a interrupção do benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário ingressar com ação no Judiciário. “Aos segurados do INSS, não há muita dificuldade em reconhecer o direito. As maiores discussões judiciais se referem a eventual recuperação do estado de saúde do segurado e ao corte da isenção, o que também se repete muito a servidores públicos”, afirma Stuchi.

Um caso comum é o do aposentado ou pensionista que se cura de doença grave. Para ser realizado o corte da isenção, é necessário que ele passe por avaliação técnica do seu estado de saúde. Isso porque é possível que a doença deixe sequelas ou volte a acometer o segurado. Outro ponto de discussão é sobre o cabimento da isenção de IR aos pacientes que ainda demandem tratamentos periódicos a fim de controlar a patologia.

×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?