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Receita Federal detalha Projeto de Lei 15-2024 em evento na Câmara dos Deputados

Receita Federal detalha Projeto de Lei 15-2024 em evento na Câmara dos Deputados

Integrantes da secretaria fizeram apresentações e responderam perguntas sobre a proposta que muda paradigmas na busca da conformidade tributária.

A Receita Federal realizou nesta quinta-feira (7/3) um painel na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 15/2024, que propõe medidas para incentivar e facilitar a conformidade tributária e que, em sentido mais amplo, se insere no contexto da construção de um novo modelo de relacionamento entre o fisco federal e os contribuintes. O subsecretário de Administração Aduaneira substituto, Fausto Vieira Coutinho, o coordenador especial de Maiores Contribuintes substituto, Flávio Vilela Campos, e o subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento substituto, Marcio Gonçalves, detalharam o projeto e responderam perguntas de assessores parlamentares, consultores e representantes de entidades representativas da administração tributária presentes ao Plenário 8 da Casa.

O evento fez parte dos esforços de Receita Federal de ampliar o diálogo com o Parlamento e com o conjunto da sociedade. O PL 15/2024, de autoria da Receita Federal, tramita em regime de urgência e está, neste momento, na Mesa Diretora da Câmara, aguardando distribuição. A proposta é formada por três programas: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia).

Confia

O Confia prevê ações de cooperação e diálogo, critérios quantitativos e qualitativos, com os contribuintes aderindo à iniciativa de forma voluntária e participando do diálogo com a Receita. O OEA, por sua vez, busca estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional. Já o Sintonia tem como objetivo estimular boas práticas e regularidade; é aberto a todos os contribuintes, de forma universal, e promove a lógica da conformidade. No âmbito do Sintionia estão previstas, ainda, medidas relacionadas ao devedores contumazes – contribuintes que optam por não pagar os tributos devidos por estratégia – e ao controle e transparência de benefícios fiscais.

“O Confia é um programa de diálogo e ganhos mútuos, baseado na boa-fé e no espírito de colaboração”, disse Flávio Campos, ressaltando que os outros dois programas também têm esse sentido. O que diferencia o Confia dos demais, contudo, segundo ele, é o conceito de conformidade cooperativa. “É a troca de transparência da Administração Tributária com o contribuinte e do contribuinte com a Administração Tributária, ele mostrando sua estratégia fiscal para a administração em troca de segurança jurídica e previsibilidade”. Participaram da elaboração da proposta do programa 44 empresas, reunidas no âmbito de um fórum de diálogo criado pela Receita Federal. “Esse é um projeto do Executivo, mas com uma escuta ativa muito grande dos contribuintes”, relatou o coordenador.

OEA

Implementado no Brasil em 2015 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB 2.154, de 26 de julho de 2023, o Programa OEA pode agora ser elevado ao nível de lei em caso de aprovação do PL 15/2024. “O projeto tem esse viés de tornar o OEA um programa mais eficiente, na medida em que passa a ter uma base legal mais sólida e mais segurança jurídica”, afirmou Fausto Coutinho, salientando que isso é essecial para a atração de operadores.

“Nossa ideia é ampliar o rol de ‘OEAs’”, acrescentou. Ele informou que hoje aproximadamente 26% do comércio exterior brasileiro é operado por empresas que integram o programa. “Queremos que isso seja superior a 50%, no mínimo”, disse o subsecretário. O Programa OEA – ressaltou Coutinho – “contribui para uma atuação aduaneira mais eficiente e para o fomento do comércio intenrnacional legítimo”.

Sintonia

O foco do Programa Sintonia são os contribuintes conformes. Pelo proposto no PL 15/2024, eles receberão tratamento favorecido da Administração Tributária. O objetivo é que isso gere incentivo para a mudança de comportamento dos demais. De acordo com a classificação obtida no programa, o contribuinte poderá ter, entre outros benefícios e vantagens, informação prévia sobre infrações, prioridade na análise de demandas no atendimento, bônus de adimplência fiscal e preferência de contratação em licitações. “Os contribuintes têm diversos comportamentos”, disse Marcio Gonçalves.

Em sua exposição, o subsecretário exibiu uma pirâmide em cuja base estão os contribuintes dispostos a fazer o certo. “Para esses, é preciso facilitar”, frisou. Mais acima estão os que tentam, mas nem semrpe conseguem pagar os tributos. A esses, segundo Gonçalves, cabe à Receita Federal auxiliar. Mais no alto estão os que não querem cumprir sua obrigação, mas o farão se o risco for alto. Nesse caso, a atitude é “impedir por meio de detecção”. Por fim, no topo, se encontram aqueles decididos a não cumprir. Para esses resta usar a força da lei. “O objetivo é fazer pressão para baixo”, afirmou Gonçalves.

Ao apresentar o PL 15/2024, em fevereiro, o secretário especial Robinson Barreirinhas destacou que as mudanças propiciadas pelo projeto permitirão a “reorientação da Receita Federal, deixando definitivamente de ser uma Receita punitiva para ser uma Receita orientadora dos bons contribuintes”. E enfatizou: “Para fazer isso, precisamos de uma mudança da cultura, tanto do fisco quanto do contribuinte”.

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