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Ministério do Trabalho promove operativo nacional de fiscalização do trabalho doméstico

Ministério do Trabalho promove operativo nacional de fiscalização do trabalho doméstico

Ação faz parte da Campanha Nacional Permanente pelo Trabalho Doméstico Decente

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, inicia, na próxima semana, operativo de âmbito nacional de fiscalização do trabalho doméstico, com o objetivo de verificar registro, salário e jornada de trabalho. A iniciativa é uma das ações da Campanha Nacional Permanente pelo Trabalho Doméstico Decente, lançada em 2022.

Desde a criação da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho – CONAIGUALDADE, no ano de 2021, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, a atividade do trabalho doméstico remunerado tem estado na pauta das ações do ministério, e a Campanha foi uma dessas iniciativas, que intenciona sensibilizar, conscientizar e informar a sociedade sobre direitos e deveres relacionados ao trabalho doméstico.

De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora nacional do projeto, Marina Sampaio, “a principal finalidade da Campanha é promover a valorização da atividade do trabalho doméstico, fomentando o trabalho digno, seguro e sadio, livre de assédio, violência e discriminação".

No ano de 2023, completaram-se 10 anos da promulgação da Emenda Constitucional n.º 72, a PEC dos empregados domésticos, popularmente conhecida como PEC das domésticas. No entanto, a efetivação dos direitos reconhecidos para as trabalhadoras domésticas ainda, não é uma realidade.

Esta categoria, predominantemente representada por mulheres negras, tem cerca de 75% das trabalhadoras exercendo suas atividades de modo informal, justificando que, especialmente, no mês em que se celebra o dia nacional da trabalhadora doméstica (27/4), sejam realizadas as fiscalizações diretas de promoção da formalização neste segmento.

Registro dos Trabalhadores Domésticos no eSocial - O registro das empregadas e empregados domésticas/os é uma obrigação legal do empregador, que deve ser cumprida por meio da escrituração no sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial imediatamente quando da contratação da trabalhadora.

A Auditora-Fiscal do Trabalho Cynthia Carvalho, coordenadora regional do projeto de combate à discriminação em Minas Gerais, explica que "o primeiro passo é realizar o seu próprio cadastro como empregador doméstico no sistema. No segundo momento, deve-se efetuar o cadastro da empregada doméstica, informando todos os seus dados cadastrais, inclusive dependentes, bem como todos os dados referentes ao contrato de trabalho celebrado. Pronto! A CTPS da empregada doméstica está assinada. A partir daí, compete ao empregador doméstico efetuar mensalmente os lançamentos da folha de pagamento no sistema, além das ocorrências de férias, 13º salário, afastamentos, entre outros".

Com o advento do e-Social Doméstico, em 2015, todos os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a relação de trabalho doméstico foram unificados em um só documento. Assim, por meio de uma única guia DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) é possível realizar o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Guias em atraso também podem ser emitidas a qualquer tempo no eSocial, a fim de que o contrato de trabalho doméstico seja regularizado. Com o e-Social, o empregador doméstico pode cumprir suas obrigações legais de forma mais rápida e simples, evitando assim possíveis reclamações trabalhistas e multas.

Em caso de dúvidas acesse o manual do Módulo Empregador Doméstico na página do eSocial, acessando o seguinte link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico .

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