Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Golpistas mandam boletos com cobranças que você não tem de pagar

Golpistas mandam boletos com cobranças que você não tem de pagar

A maioria dos golpes é com MEIs e microempresas, mas pessoas físicas também são vítimas.

As pessoas pagam as contas porque se distraem ou temem ficar com nome sujo ou pendências no governo. A maioria dos golpes é com MEIs e microempresas, mas pessoas físicas também são vítimas. Os golpes enviam boletos com taxas que não existem e serviços que não são prestados. Se o estelionatário manda esses boletos para 1 milhão de pessoas, vai ter um percentual pequeno que paga sem prestar atenção.Francisco Gomes Junior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor).

A plataforma de serviços MaisMEIs listou alguns dos golpes.

Veja a seguir: Taxas associativas A taxa anual associativa é um valor que, em tese, deve ser pago a associação ligada à atividade do profissional. É comum microempreendedores receberem boletos com valores que variam de R$ 188,98 a R$ 288,98. Os documentos ainda informam que, caso a quantia não seja paga, a cobrança será protestada em cartório.

O pagamento dessa taxa, porém, é obrigatório apenas para quem se associou à entidade.

Quem não é associado pode desconsiderar o boleto. Cadastramento nacional de empresas Os golpistas enviam para os microempreendedores um boleto no valor de R$ 97. A taxa teria o objetivo de manter a empresa cadastrada em um sistema do governo federal. O não pagamento levaria o empreendedor a perder seu CNPJ.

A Receita Federal não cobra taxa para manter um CNPJ válido.

As únicas obrigações do MEI são pagar as diretrizes DAS mensalmente e apresentar a declaração anual (DASN) anualmente.

Prestação de serviço ou oferta de produto.

O golpe consiste em cobrar por um serviço ou produto que será realizado ou entregue no futuro. Quem fica desatento, porém, pode achar que o serviço ou produto já foi adquirido e acaba pagando o boleto para evitar problemas.

Por que os golpes continuam?

Porque a legislação brasileira permite que empresas enviem cobranças antes de prestarem serviços ou entregarem produtos.

Ao pagar o boleto, o cliente, teoricamente, concorda em receber o serviço ou produto ofertado.

As cobranças, no entanto, precisam ser explicadas e justificadas.

Os golpistas ignoram essa regra e não enviam as informações necessárias aos clientes. Segundo o Procon-SP, a prática é abusiva. Qualquer vendedor ou prestador de serviço precisa explicar o que está sendo oferecido antes de enviar qualquer tipo de cobrança a um potencial cliente. Se isso não ficar claro, não pague o valor informado.

Caso tenha pago um boleto não solicitado, é possível reaver os valores na Justiça.

No caso de pessoas físicas, é possível ingressar com o processo no JEC (Juizado Especial Cível) sem necessidade de advogado. O órgão é responsável por julgar ações chamadas de "pequenas causas", ou seja, que não ultrapassem 40 salários mínimos.

A situação ainda pode ser denunciada no Procon da sua cidade.

Também é possível acionar a empresa judicialmente e pedir indenização por danos morais, mesmo se você apenas tiver recebido o boleto indesejado. "A irregularidade não está em pagar ou não pagar, mas pela empresa ter enviado o boleto de proposta sem antes ter aviso prévio", afirma Gomes Júnior, da ADPP.

×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?