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Sem correção pela inflação, tabela do IRPF se aproxima ainda mais do contribuinte de baixa renda

Sem correção pela inflação, tabela do IRPF se aproxima ainda mais do contribuinte de baixa renda

FecomercioSP alerta para o imenso risco que a tributação sobre rendimentos menores traz ao poder de compra dos salários reais

O reajuste aprovado para o salário mínimo em 2023, para R$ 1.302, não foi acompanhado da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com isso, todos aqueles com renda acima de 1,5 salário mínimo terão de pagar o imposto.

Ano após ano, a irregularidade do Sistema Tributário brasileiro se aproxima do contribuinte mais pobre e tributa salários e rendimentos mais baixos, em termos reais. O efeito prático disso é que eles acabam pagando mais impostos do que pagavam no ano anterior, afetando sobremaneira o poder de compra dos salários.

A falta de correção da tabela pela inflação agrava uma distorção insistente da economia brasileira: a regressividade, ou seja, o peso da carga tributária sobre aquele que vive com menor renda. O último ajuste da tabela ocorreu em 2015, quando a faixa de isenção foi elevada para R$ 1.903,98. Contudo, o salário mínimo daquela época não chegava a R$ 800. A despeito desse ajuste de oito anos atrás, não houve correção adequada. Na prática, isso não ocorre desde o início do Plano Real, há 26 anos.

A situação é preocupante, tendo em vista que, historicamente, o Poder Público utiliza a defasagem como fonte crescente de receita, visando evitar uma queda na arrecadação.

O reajuste aprovado para o salário mínimo em 2023, para R$ 1.302, não foi acompanhado da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com isso, todos aqueles com renda acima de 1,5 salário mínimo terão de pagar o imposto.

Ano após ano, a irregularidade do Sistema Tributário brasileiro se aproxima do contribuinte mais pobre e tributa salários e rendimentos mais baixos, em termos reais. O efeito prático disso é que eles acabam pagando mais impostos do que pagavam no ano anterior, afetando sobremaneira o poder de compra dos salários.

A falta de correção da tabela pela inflação agrava uma distorção insistente da economia brasileira: a regressividade, ou seja, o peso da carga tributária sobre aquele que vive com menor renda. O último ajuste da tabela ocorreu em 2015, quando a faixa de isenção foi elevada para R$ 1.903,98. Contudo, o salário mínimo daquela época não chegava a R$ 800. A despeito desse ajuste de oito anos atrás, não houve correção adequada. Na prática, isso não ocorre desde o início do Plano Real, há 26 anos.

A situação é preocupante, tendo em vista que, historicamente, o Poder Público utiliza a defasagem como fonte crescente de receita, visando evitar uma queda na arrecadação.

Leia mais sobre impostos

Cálculo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que o valor da isenção atual deveria ser de R$ 4.682,95 (uma defasagem de 146%), considerando a atualização pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) desde a primeira edição da tabela, em 1996, quando a primeira faixa isenta era de R$ 900.

Conforme aponta o Sindifisco Nacional, a faixa de isenção, que já foi de nove salários mínimos, atualmente, só chega a 1,5 pela falta de correção.

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Para a FecomercioSP, o ideal é criar um mecanismo de atualização monetária automática na tabela de IRPF, assim como ocorre com a tabela de contribuição previdenciária, além de atualização dos demais valores expressos em reais, como deduções com dependente e com instrução.

Considerando o impacto que a justa atualização da tabela do IRPF causaria ao orçamento, o governo anunciou que deve onerar quem não paga o imposto. Mas, afinal, quem não paga imposto de renda? Certamente não são os empresários, que não só pagam o IRPJ, mas também a CSLL, o PIS e a Cofins – além do ICMS, no caso do comércio, e do ISS, no caso da prestadora de serviço, entre outros tributos, cuja carga tributária corresponde a cerca de 34% do PIB.

Referente à desoneração do imposto na distribuição de lucros aos sócios, além do fato de o empresário ter de suportar a elevada tributação (inclusive com o cumprimento das obrigações acessórias), ele deve arcar com o risco do negócio, vez que, ao fim do dia, é a pessoa natural do sócio que suporta a carga tributária da pessoa jurídica.

É importante lembrar que toda vez que há elevação dos tributos pagos pela empresa, quem efetivamente assume o ônus financeiro é o consumidor final, por meio do aumento dos preços, cuja carga tributária já é elevadíssima. Além disso, as empresas desempenham relevantes papéis econômico e social para o País, com a geração de empregos e renda para os brasileiros.

Segundo a FecomercioSP, a defasagem de longa data na tabela é um indicativo da urgência de uma Reforma Administrativa que reorganize o Estado, melhore a eficiência do setor público e possibilite a alocação das receitas tributárias de forma mais justa. É necessário, também, repensar o sistema de impostos, inclusive no sentido de se evitar a extração contínua e indevida de renda do contribuinte, como ocorre atualmente.

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