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Após solicitação da FENACON, CFC e Ibracon, Receita Federal prorroga prazo de envio da DCTFWeb

Após solicitação da FENACON, CFC e Ibracon, Receita Federal prorroga prazo de envio da DCTFWeb

Entidades da classe contábil haviam solicitado a prorrogação, após relatos de profissionais sobre instabilidade no sistema

A Receita Federal do Brasil prorrogou por meio da portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022, o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022. O novo prazo para a apresentação do documento é o dia 20 de dezembro de 2022.

Desde terça-feira (12/12), as entidades da classe contábil têm informado à RFB sobre as instabilidades no ambiente do eSocial e da DCTFWeb. A FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram ao órgão a normalização dos sistemas e a prorrogação dos prazos após o envio de relatos dos profissionais da contabilidade às entidades.

Confira a portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022:

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