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Receita pode afastar decisões transitadas em julgado

Receita pode afastar decisões transitadas em julgado

Contribuintes poderão ser cobrados por tributos que deixaram de ser recolhidos com base em decisão judicial transitada em julgado

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para a cobrança de tributos que deixaram de ser recolhidos por contribuintes detentores de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.

De acordo com o STF, a RFB poderá desconsiderar decisões judiciais transitadas em julgado em caso de alteração da jurisprudência do próprio STF.

O caso deverá afetar aqueles contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações tributárias, reconhecendo a inexigibilidade de determinado tributo, baseadas em orientações jurisprudenciais que, posteriormente, foram alteradas pelo STF.

É o caso, por exemplo, dos diversos contribuintes que possuem decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade do IPI no caso de revenda de produtos importados.

Apesar da jurisprudência favorável, o que permitiu que diversas decisões transitassem em julgado, o STF reconheceu a exigibilidade do tributo nessa operação (revenda de produtos importados).

Fonte: GRM Advogados

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