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Jovem aprendiz pode ser beneficiário do FGTS?

Jovem aprendiz pode ser beneficiário do FGTS?

Os participantes do Jovem Aprendiz têm diversos direitos garantidos por lei.

Os participantes do Jovem Aprendiz têm diversos direitos garantidos por lei. O programa foi criado com a finalidade de oferecer primeiro emprego e igualdade de oportunidades para os jovens de baixa renda. Para participar do programa é necessário ter entre 14 e 24 anos.

O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa criada no ano 2000 com foco na empregabilidade da população jovem brasileira, aliada à capacitação profissional. Pela Lei da Aprendizagem, as empresas têm uma cota de 5% a 15% para contratação de aprendizes, que têm diversos direitos garantidos.

Jovem aprendiz tem direito ao FGTS?

Pela Lei, o aprendiz tem registro na carteira de trabalho, mesmo que a carga horária seja menor do que em um trabalho CLT. Além disso, sim, ele tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive, caso o contrato do aprendiz seja rescindido, ele poderá requerer esse direito.

Para o empregador a contratação de um aprendiz pode ser muito boa para a sua folha de pagamentos.

Afinal, a alíquota do FGTS é de 2%, menor que os 8% para trabalhadores com carteira assinada.

Mas, esse não é o único direito do aprendiz; confira quais são os demais:

  • Vale-transporte;
  • Décimo terceiro salário;
  • Jornada de trabalho diária até 6 horas;
  • Proibição de trabalhos noturnos e horas extra;
  • Férias, que devem coincidir com as escolares

Ele ainda tem acesso a um curso de qualificação profissional com foco na área em que ele vai atuar dentro da empresa.

Além disso, a Lei da Aprendizagem ainda garante a integridade física e mental do aprendiz através do Artigo 403, parágrafo único:

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.

Com o término do contrato acontecendo em condições normais, como encerramento do período máximo de dois anos, ele receberá os seguintes direitos trabalhistas:

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  • FGTS;
  • Salário;
  • Décimo terceiro;
  • Férias.
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