Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Levantamento traz posição dos estados sobre lei do teto do ICMS

Levantamento traz posição dos estados sobre lei do teto do ICMS

Após a publicação da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação tributária e determinou a aplicação de um teto da alíquota de ICMS ...

Após a publicação da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação tributária e determinou a aplicação de um teto da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, alguns estados já se posicionaram sobre o tema. E você, sabe como se posicionou o estado o qual impacta no seu negócio? Pensando nisso, a IOB fez um levantamento. Confira!

Antes disso, vale lembrar que a lei passou a considerar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis e entrou em vigor a partir da data da publicação. Ou seja, já vale desde 23 de junho de 2022.

No geral, como os estados receberam a lei?

Para responder a esta questão, é importante salientar que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.

O ICMS constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios. E aí, já consegue imaginar como os estados receberam esta lei?

Bom, se você pensou que não receberam muito bem, acertou! Afinal, na prática, a lei acarreta a perda na arrecadação do ICMS, do dia para noite.

Estados contestam lei com ação no STF

O Distrito Federal e mais 11 estados (Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará) ajuizaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de Medida Cautelar.

Na ADI nº 7195, os estados defendem que essa “inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população”.

Em outras palavras, os estados alegam que a perda com a arrecadação poderá impactar no funcionamento dos serviços estaduais e, consequentemente, trará prejuízos para a população.

Levantamento traz a posição de todos os estados

Apesar dos impactos, os estados estão se posicionando sobre a lei do teto do ICMS. Veja mais detalhes no quadro a seguir:

Estados Adoção das novas alíquotas Fundamento Legal
Acre A partir de 8.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 Decreto nº 11.084/2022
Alagoas A partir de 1º.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 Decreto nº 83.840/2022
Amapá A partir de 2.07.2022 Lei nº 2.740 /2022
Amazonas A partir de 1º.07.2022 Decreto nº 45.973/2022
Bahia Efeitos retroativos a 23.06.2022 Decreto nº 21.494/2022
Ceará Sem manifestação
Distrito Federal Efeitos retroativos a 23.06.2022 Decreto nº 43.521/2022
Espírito Santo A partir de 1º.07.2022 Decreto nº 5.164-R/2022
Goiás Efeitos retroativos a 23.06.2022 Nota GSE s/nº/2022 – DOE GO – Suplemento de 27.06.2022
Maranhão Sem manifestação
Mato Grosso Efeitos retroativos a 23.06.2022 Nota Informativa SEFAZ s/nº/2022 – DOE MT – Edição Extra 2 de 04.07.2022
Mato Grosso do Sul A partir de 1º.07.2022 e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 Decreto nº 15.990/2022
Minas Gerais Efeitos retroativos a 23.06.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 Decreto nº 48.456/2022
Paraná Efeitos retroativos a 23.06.2022 Nota Informativa SEFA s/nº, de 30.06.2022 – DOE PR de 30.06.2022
Paraíba Efeitos retroativos a 23.06.2022 Decreto nº 42.656/2022
Pará A partir de 4.07.2022, e produzirá efeitos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195/22. Decreto nº 2.476/2022
Pernambuco Sem manifestação
Piauí Sem manifestação
Rio Grande do Norte Efeitos retroativos a 23.06.2022 Decreto nº 31.656/2022
Rio Grande do Sul No período de 23.06 a 31.07.2022 Decreto nº 56.573/2022
Rio de Janeiro A partir de 1º.07.2022 Decreto nº 48.145/2022
Rondônia Efeitos retroativos a 23.06.2022 Lei nº 5.364/2022
Roraima A partir de 4.07.2022 Decreto nº 32.806-E/2022
Santa Catarina A partir de 1º.07.2022 Medida Provisória nº 255/2022
Sergipe Não se posicionou sobre a data de vigência Decreto nº 112/2022
São Paulo Efeitos retroativos a 23.06.2022 Informativo SFP 2022 – DOE SP – Suplemento de 27.06.2022
Tocantins A partir de 1º.07.2022 Medida Provisória nº 16/2022
×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?