Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

CFC aprova revisão que altera norma sobre laudo de avaliação emitido por contador

CFC aprova revisão que altera norma sobre laudo de avaliação emitido por contador

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.

O CTG 2002, que trata do laudo de avaliação emitido por contador, foi ajustado com a finalidade de eliminar conflitos quanto à Resolução nº 560, de 28 de outubro de 1983 (atualmente, Resolução nº 1.640, de 18 de novembro de 2021), em relação à expressão contador e profissional da contabilidade. Isso porque o primeiro termo não abrange os técnicos em contabilidade que podem elaborar o laudo de avaliação, desde que sejam os responsáveis técnicos (item “3A”, incluído no documento).

Desse modo, a Revisão NBC 14 modifica os termos “contador” para “profissional de contabilidade” e “contadores” “para “profissionais de contabilidade” no título e no corpo do CTG 2002.

Outra modificação ocorreu no item 4, que passa a vigorar da seguinte forma: “Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao profissional da contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado”.

A sugestão para a alteração foi dada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). A Câmara Técnica (CT) do CFC analisou a proposta e considerou a mudança necessária.

No processo de edição, o documento ficou em audiência pública no portal Participa + Brasil, no período de 14 de dezembro de 2021 a 15 de março de 2022. Nesses três meses, a minuta recebeu 13 sugestões de nove pessoas diferentes. A Câmara avaliou as contribuições e, então, chegou à versão final.

Segundo a Revisão NBC 14, as alterações e a inclusão do item “3A” entram em vigor na data da publicação do documento.

×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?