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Regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional é publicado

Regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional é publicado

O Ministério da Economia publicou, nesta terça-feira (29/3), a Resolução nº 167 que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.

O Ministério da Economia publicou, nesta terça-feira (29/3), a Resolução nº 167 que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional. De acordo com a normativa, poderão aderir ao Relp as microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive, as que se encontrarem em recuperação judicial.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO CGSN Nº 167, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

Presidente do Comitê Substituto

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