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Portaria que trata sobre alterações nos EPI’s tem início da vigência prorrogada

Portaria que trata sobre alterações nos EPI’s tem início da vigência prorrogada

Prorrogado, pela Portaria MTP Nº 899 de 2021, para 10 de março de 2022:

Prorrogado, pela Portaria MTP Nº 899 de 2021, para 10 de março de 2022:

I - capítulo I - Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), Seções I a IX;

II - inciso XLIII do art. 156 - o qual revoga a Portaria SEPRT nº 11.437/2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências; e

Também prorrogados oa anexos anexos I a IV, da Portaria SEPRT nº 11.437/2020, a saber:

- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI; e

III - anexos I a IV a saber:

- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;

- Anexo II - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;

- Anexo III - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e

- Anexo IV - Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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