Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Código de Defesa do Consumidor pode ter menção de proteção de dados

Código de Defesa do Consumidor pode ter menção de proteção de dados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que insere expressamente, a informação de que a LGPD se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que insere expressamente, no Código de Defesa do Consumidor, a informação de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Braz ao Projeto de Lei 786/19, da deputada Flordelis (PSD-RJ). Originalmente, a proposta proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento.

Jorge Braz, no entanto, avaliou a medida proposta como de difícil aplicação. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor representa um marco na proteção dos direitos do consumidor, o que justificaria a expressa menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na parte que trata dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores.

“A Lei 12.291/10, reconhecendo a importância do Código de Defesa do Consumidor, tornou obrigatória a manutenção de um exemplar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, acessível aos clientes. Por isso, é salutar a inclusão de um dispositivo no CDC que informe ao consumidor acerca do direito de proteção aos seus dados pessoais”, reforçou o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?