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‘Código Civil prevê soluções para lojistas afetados no Rio Grande do Sul'

‘Código Civil prevê soluções para lojistas afetados no Rio Grande do Sul'

Sidnei Amendoeira, diretor da ABF, diz que contratos entre franquia e franqueado podem ser extintos, sem pagamento de multa, quando unidade deixa de funcionar por força maior

Levantamento da ABF (Associação Brasileira de Franchising) identificou prejuízo de R$ 12,7 milhões para as redes que operam nas cidades atingidas pela enchente no Rio Grande do Sul.

Este valor, ainda preliminar, corresponde a informações de 50 marcas, de um total de 570 presentes no Estado, que concentra quase 11 mil operações de franquias.

O prejuízo e o número de lojas afetadas podem ser maiores, até porque há locais em que o nível da água ainda não baixou e os lojistas nem conseguem chegar aos estabelecimentos.

Uma dúvida que começa a surgir entre os comerciantes que operam franquias é como se dará a negociação com o franqueador num momento em que a própria loja sumiu do mapa.

Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF, e advogados dão pistas para os lojistas diante da tragédia vivida por moradores de Porto Alegre e arredores da capital gaúcha.

Alguns contratos entre franqueador e franqueado preveem, geralmente, diz Amendoeira, o que chamam de caso fortuito ou de força maior, como enchentes, pandemias, guerras.

E, neste caso, se a unidade deixa de funcionar, como ocorreu em muitos estabelecimentos no Rio Grande do Sul, os contratos podem ser extintos sem pagamento de multa.

Como existe a possibilidade de realocação de moradias e estabelecimentos comerciais, diz ele, talvez o melhor a se fazer nas áreas afetadas seja mesmo a extinção dos contratos.

“Em um caso como este, os donos das lojas podem recorrer à seguradora. Se não tiverem seguro contratado, aí a situação fica complicada para o empreendedor”, afirma.

Em relação aos produtos que estavam na loja e foram perdidos, há duas situações. Se já tinham sido adquiridos e estavam em estoque, quem arca com o prejuízo é o lojista.

Se as mercadorias estavam em consignação, o prejuízo é de quem vendeu.

“Mesmo sem ter a obrigação, a franqueadora pode perdoar mercadorias perdidas. Cada caso é um caso. Tem franqueador entregando produto para o franqueado, fora de contratos.”

Muito provavelmente, como já aconteceu durante a fase mais crítica da pandemia do novo coronavírus, diz, os lojistas deverão pedir isenção de aluguel, contrato de trabalho, prazo para pagamentos de fornecedores.

Assim como aconteceu durante a pandemia, muitos conflitos devem acabar na Justiça.

CÓDIGO CIVIL

Rodrigo Casaes, do escritório Casaes & Almeida Advogados, diz que todo contrato segue as regras do Código Civil, só que, às vezes, há diferença na interpretação da legislação.

O que dá para afirmar, diz, como regra geral, é que os contratos entre franquias e franqueados ou ficarão suspensos, ou se encerram ou serão resolvidos sem culpa de um dos lados.

“A lei diz que, nos contratos em geral, é preciso agir com boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) e isso significa que as pessoas envolvidas têm de ter bom senso, não querer se dar bem.”

Caso contrário, as discussões vão parar na Justiça, que está abarrotada. “Existe lei, só que a legislação não dá solução automática para casos como este do Rio Grande do Sul”, diz.

Amendoeira diz que a franchising no Brasil é solidária e a pandemia e este evento no Rio Grande do Sul mostram que é preciso ter cláusulas mais precisas nos contratos considerando essas situações imprevisíveis.

O Código Civil prevê soluções para situações que afetam os comerciantes, especialmente em relação à revisão de contratos contínuos, com cumprimento que se prolonga no tempo (locação de imóveis, prestação de serviços), de acordo com o advogado Daniel Cerveira.

“O texto legal prevê a possibilidade de rescisão judicial em caso de onerosidade excessiva, se uma das partes passar a ter vantagem excessiva em face da outra (artigo 478), o que permite o afastamento de multas pela rescisão antecipada”, afirma.

Também é possível a revisão judicial da prestação (artigo 347) quando houver desproporção entre o valor da prestação no momento da assinatura do contrato e o seu valor no momento do pagamento.

Cerveira diz ainda que, tradicionalmente, o poder judiciário resiste a pedidos de intervenção em contratos, mas esse entendimento mudou depois da pandemia.

“Claro que toda a situação deve ser analisada caso a caso, e um contrato de locação comercial não pode ser analisado com um contrato de financiamento bancário, mas a possibilidade de revisão judicial existe para as vítimas da enchente”, diz.

AÇÕES DAS FRANQUIAS

Com 201 lojas no Rio Grande do Sul, das quais 167 são franquias, a Cacau Show identificou 14 lojas atingidas pela enchente na região de Porto Alegre (seis próprias e oito franquias).

A rede decidiu criar um comitê interno para avaliar o impacto nos negócios na região.

“Estamos fazendo uma avaliação das perdas caso a caso”, afirma Daniel Romano, gerente comercial para a região Sul da empresa.

Algumas ações já foram colocadas em prática, como a doação de produtos aos lojistas e empréstimo de móveis para a reabertura mais rápida dos estabelecimentos.

A rede também decidiu prorrogar por 60 dias os prazos para pagamento de boletos, dobrar o valor arrecadado em vaquinha virtual dos franqueados e reformar casas de colaboradores.

A Tommy Hilfiger, com 2.000 multimarcas no país, está mantendo contato com os clientes do Estado do Rio Grande do Sul para dar apoio e fôlego financeiro aos envolvidos na tragédia.

“No momento, não estamos fazendo entregas de produtos no Estado e estamos dando fôlego financeiro para os clientes”, diz Paulo Matos, diretor-geral da marca no Brasil.

A Maria Brasileira, rede de franquia de serviços residenciais, dispensou as franqueadas das áreas afetadas do pagamento de royalties em um prazo de três a seis meses.

A Face Doctor, rede especializada em harmonização facial e corporal, com sede em Porto Alegre, fez o mesmo.

A AF Crédito Soluções Financeiras, rede que atua no mercado de seguros e crédito com 200 unidades no país, liberou do pagamento de royalties, por tempo indeterminado, dois franqueados instalados em Porto Alegre.

A Clube Turismo, franquia de agência de turismo, já isentou do pagamento de taxas mensais de franquia, no período de maio a julho, 98 franqueados em todo o Rio Grande do Sul.

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