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Mulher será indenizada por execução por engano que bloqueou sua conta

Mulher será indenizada por execução por engano que bloqueou sua conta

Por causa do equívoco, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário foram bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.

A 3ª turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina condenou o Crea - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora por ter iniciado contra ela execução fiscal sem que fosse a devedora. Por causa do equívoco, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário foram bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.

A autora alegou que, em maio de 2022, foi surpreendida com o bloqueio de suas contas, sem que houvesse motivo aparente.

Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES, onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução. As diligências feitas por sua advogada concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.

"Depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea, a sua conta salário efetivamente foi liberada e retornou a suas atividades rotineiras, contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte", afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, que julgou o caso em primeira instância.

O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.

O número do processo não foi divulgado.

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