Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Justiça mantém justa causa de gerente que recebia pagamentos de clientes no próprio pix

Justiça mantém justa causa de gerente que recebia pagamentos de clientes no próprio pix

Ela indicava o pix pessoal para os clientes efetuarem o pagamento dos procedimentos.

A gerente comercial dispensada por justa causa da clínica na qual trabalhava em Várzea Grande teve a penalidade mantida pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Tanto a sentença quanto o recurso julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluíram que a trabalhadora cometeu falta grave. Ela indicava o pix pessoal para os clientes efetuarem o pagamento dos procedimentos.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT acompanhou a relatora, desembargadora Eliney Veloso, na conclusão que, independentemente de a ex-gerente ter se apropriado indevidamente de valores, “fato é que adotou postura diversa da autorizada pela empresa, recebendo pagamentos em sua conta pessoal e não procedendo à baixa no sistema, o que gerou inúmeros transtornos à empregadora e rompeu com a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo empregatício.”

Ao procurar a justiça para pedir a reversão da justa causa, a ex-gerente disse ter sido surpreendida com a dispensa em razão de supostos desvios de pagamentos, destacando que tinha cargo de confiança e que por vezes recebia valores em sua conta bancária porque a empresa não possuía chave PIX. Disse, no entanto, que dava destinação a esse dinheiro, conforme ordens da empregadora, pagando despesas com os funcionários, prestadores de serviços e até a escola do filho da empregadora, sendo improvável que a empresa não soubesse desse procedimento.

A empresa confirmou que a trabalhadora tinha elevado nível de confiança e que era responsável pelo gerenciamento da empresa. Mas que nunca foi permitido ou autorizado o recebimento de valores em conta pessoal da empregada.

As provas demonstraram ainda que a gerente não dava entrada no caixa dos Pix recebidos em sua conta e tampouco a baixa da dívida dos clientes no sistema. Com isso, os pacientes passavam a constar como inadimplentes e tiveram o nome enviado para o cartório de protestos. E posteriormente processaram a empresa por essa irregularidade.

Após ter o pedido de reversão negado em sentença da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a ex-gerente recorreu ao TRT mato-grossense. Ao analisar o caso, a desembargadora Eliney Veloso lembrou que a justa causa representa a penalidade máxima aplicável ao trabalhador, pois permite o fim do vínculo de emprego sem o pagamento de verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. “Por se tratar de medida extrema, é preciso provas robustas”, reiterou.

Entretanto, ficou comprovado que a ex-gerente recebeu diversos pagamentos em sua conta bancária e que autorizou outras duas funcionárias a fazerem o mesmo, sendo que não conseguiu provar que tinha autorização da empregadora para agir dessa forma. Também ficou demonstrado que a gerente recebeu valores sem dar baixa nos boletos e que a ordem da proprietária era que o pagamento de contas do estabelecimento deveria ser com o dinheiro do caixa. Duas testemunhas afirmaram que não era autorizado o recebimento de valores em conta pessoal e que o PIX da empresa era o CNPJ.

Com isso, a 1ª Turma julgou que a ex-gerente cometeu falta grave o suficiente para quebrar a confiança que se exige em um contrato de trabalho e manteve a justa causa aplicada pela empresa. Com informações do TRT-MT

×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?