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Clientes de banco têm direito a serviço gratuito? Saiba como pedir reembolso de cobranças indevidas

Clientes de banco têm direito a serviço gratuito? Saiba como pedir reembolso de cobranças indevidas

Você acha que o banco vai te contar isso? Nunca

“Você acha que o banco vai te contar isso? Nunca”. A postagem da influenciadora Nathalia Rodrigues de Oliveira – a Nath Finanças – repercutiu nas redes sociais desde o início do mês a respeito de tarifas cobranças por bancos, principalmente para usuários de contas correntes. No Twitter, ela ensina como pedir reembolso de todas as tarifas já pagas, mostrando como reclamar pelo canal do Banco Central e pelas próprias instituições financeiras.

Logo, seguidores mandaram prints de reembolsos pedidos e pagamentos de tarifas estornados, a partir do passo a passo e as informações dadas pela educadora financeira. Mas, afinal, quais tarifas bancárias são gratuitas?

O cliente tem direito a serviço bancário gratuito?

Segundo o Banco Central, a abertura e a manutenção de relacionamento com instituição financeira é decisão das partes, ou seja, o cliente e o banco. Nesse sentido, esta relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma vez iniciado o relacionamento, o cliente tem direito a determinados serviços gratuitos – chamados de essenciais – na forma e nas quantidades estabelecidas na Resolução CMN nº 3.919, de 2010. Qualquer serviço que exceda esses limites pode ser cobrado do cliente pela instituição financeira.

“Diante da resolução, toda instituição bancária deve oferecer serviços de conta corrente ou poupança gratuitos para pessoas físicas realizarem saques e transferências, por exemplo”, reforça Stéfano Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas.

Veja abaixo os serviços gratuitos para usuários de conta corrente:

a) fornecimento de cartão com função débito;

b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c) até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d) até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;

f) consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato mensal com os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil.

h) compensação de cheques;

i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e

j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Caso o usuário de conta bancária entenda que foi cobrado indevidamente, como reclamar?

Ao perceber que foi cobrado indevidamente, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira, o que pode ser feito tanto por telefone como por e-mail, ou até mesmo presencialmente, em uma agência bancária.

“O consumidor deve registrar a reclamação realizada, solicitando o número de protocolo. Isto pode ser útil, caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. Também é possível registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual ou municipal”, orienta Ferri.

O usuário pode pedir reembolso? Como?

Segundo o especialista, o artigo 6º, inciso III do CDC, estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os preços referentes aos serviços oferecidos.

“O consumidor deve verificar no contrato de abertura da conta, quais serviços ele contratou. Verificando que foram serviços essenciais e sabedor que eles não são cobrados, ele deve imediatamente informar a instituição bancária que está sendo cobrado indevidamente e solicitar o estorno das taxas. A comunicação deve ser feita por escrito, pelos canais que o banco disponibiliza”, explica Renata Abalém, diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).

Como solicitar a conta gratuita?

Um dos ‘segredos’ relevados pela influenciadora Nath Finanças é que os bancos, ao invés de venderem serviço gratuito, oferecem outros pacotes com custos, e que é direito do cliente pedir para trocar de pacote. Para usuários do Banco do Brasil, por exemplo, basta acessar o app e clicar em Menu > Conta Corrente > Seu Pacote > Cancelar Pacote Atual > Pacote gratuito vai automaticamente.

Quem utiliza o Itaú Unibanco deve seguir os seguintes passos: Vai em Ajuda > Tarifas > Como consulto meu pacote de serviços > Consultar pacote pelo chat > Escolha o Pacote de Serviços Essenciais. Nath acrescenta que, para os demais bancos, o serviço é feito pelo telefone ou chat disponível no site ou aplicativo.

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