Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Projeto prevê dedução no Imposto de Renda das doações em caso de calamidade

Projeto prevê dedução no Imposto de Renda das doações em caso de calamidade

De acordo com a proposta, as deduções valerão para doações realizadas entre 2022 e 2026

O Projeto de Lei 4501/21 permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2026 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR.

Adicionalmente, o texto prevê que poderão ser deduzidas do IR as doações aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios quando o Poder Executivo declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida será inserida na Lei 12.340/10, que trata do sistema Nacional de Defesa Civil.

Em todos os casos, os contribuintes deverão respeitar o limite total das deduções legais. Para a pessoa física, por exemplo, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas deverão considerar a soma dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.

“As calamidades públicas permitem-nos comprovar a ilimitada solidariedade do brasileiro, que sempre atende aos apelos de ajuda aos mais necessitados”, disse a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?