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DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante já pode ser pago via PIX

DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante já pode ser pago via PIX

Medida traz mais rapidez ao registro de pagamento

Já está disponível a nova versão do sistema e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que passará a gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com possibilidade de pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX).

A e-DBV é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Após detalhar os bens e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.

O pagamento por meio do PIX será registrado mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.

O DARF gerado na versão anterior, apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.

Para mais informações, acesse:

Abaixo o modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX:

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