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O primeiro passo é sempre o mais importante. Para que não haja erros, é essencial ao empreendedor saber se realmente é essa a sua intenção e se tem condições para manter um negócio próprio e o que isso implica. O primeiro passou é ter clara a ideia do que se trata a empresa, como irá atuar e em que mercado estará inserido o seu negócio e ter profundo conhecimento do segmento escolhido.

O segundo passo é fazer uma consulta a um contador de confiança, já que há diferentes modalidades e enquadramentos entre as empresas e este profissional poderá fazer este levantamento e indicar as opções adequadas.

Após verificar qual a atividade pretendida, qual a estimativa de faturamento anual e se irá possuir funcionários, vamos orientar você sobre qual será o melhor Enquadramento para sua Empresa, visando a menor carga tributária dentro da Lei.

Após verificar qual a atividade pretendida, qual a estimativa de faturamento anual e a quantidade de funcionários, faremos um planejamento tributário e vamos orientar você sobre qual será o melhor Regime Tributário para sua Empresa.

Depende do tipo de Empresa que você pretende abrir. Normalmente leva-se até 10 dias úteis, porém esse prazo pode ser alterado caso haja alguma pendência com o zoneamento (área escolhida), documentação, ou para alguns segmentos que necessitam de licenças específicas.

Atualmente, são cobradas taxas da Junta comercial. Existe também uma cobrança anual por parte das Prefeituras quanto a Taxa de Funcionamento e Taxa de Publicidade, mas existe variações de valores e datas de cobrança conforme cada município.

Não, poderá ser inicialmente utilizado o do contador para abertura da sua empresa.

Sim, se você pretende abrir sua Empresa sozinho, hoje existem a opção de ser MEI, Empresário Individual ou Eireli.

O MEI é uma forma de regularização de quem trabalha por conta própria ou deseja empreender. Sendo microempreendedor individual, é possível ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria e contribuir para a aposentadoria. Os impostos do MEI são simplificados e o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal em uma guia única (DAS). O valor é de acordo com a sua atividade. O valor varia entre R$47,85 e R$53,00. Esse valor é ajustado anualmente de acordo com correção do salário mínimo vigente. O MEI tem que pagar essa guia (DAS) mensalmente, mesmo se não tiver faturamento, para ter garantia dos seus direitos.

Para saber se sua Empresa pode ser MEI, nos consulte.

O Empresário Individual é a pessoa natural que exerce atividade empresarial, sendo que possui inscrição no CNPJ para fins tributários, mas não é considerado pessoa jurídica de direito privado de acordo com o Código Civil.

Veremos a seguir as particularidades que o Empresário Individual possui:

  • Não tem limite máximo de faturamento
  • A responsabilidade do titular da empresa é ilimitada, ou seja, não existe separação patrimonial da pessoa física e da empresa, dessa forma O empresário Individual responde de forma ilimitada pelas dívidas da Empresa.
  • Não tem exigência mínima de capital para ser integralizado no momento de sua constituição.
  • No nome empresarial deverá figurar de forma completa o nome do empresário. Deverá conter também, obrigatoriamente, o gênero do negócio, de acordo com o objeto social. Observando que somente poderão ser abreviados seus prenomes. Sendo assim, não poderá ser abreviado o último sobrenome
  • Somente é permitido um Empresário Individual por CPF.

Para saber mais detalhes entre em contato conosco.

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