Abrir Empresa
Dúvidas frequentes de quem está abrindo uma empresa Mas se ficar com alguma dúvida entre em contato com a gente.
Após verificar qual a atividade pretendida, qual a estimativa de faturamento anual e se irá possuir funcionários, vamos orientar você sobre qual será o melhor Enquadramento para sua Empresa, visando a menor carga tributária dentro da Lei.
Após verificar qual a atividade pretendida, qual a estimativa de faturamento anual e a quantidade de funcionários, faremos um planejamento tributário e vamos orientar você sobre qual será o melhor Regime Tributário para sua Empresa.
Depende do tipo de Empresa que você pretende abrir. Normalmente leva-se até 10 dias úteis, porém esse prazo pode ser alterado caso haja alguma pendência com o zoneamento (área escolhida), documentação, ou para alguns segmentos que necessitam de licenças específicas.
Atualmente, são cobradas taxas da Junta comercial. Existe também uma cobrança anual por parte das Prefeituras quanto a Taxa de Funcionamento e Taxa de Publicidade, mas existe variações de valores e datas de cobrança conforme cada município.
Não, poderá ser inicialmente utilizado o do contador para abertura da sua empresa.
Sim, se você pretende abrir sua Empresa sozinho, hoje existem a opção de ser MEI, Empresário Individual ou Eireli.
O MEI é uma forma de regularização de quem trabalha por conta própria ou deseja empreender. Sendo microempreendedor individual, é possível ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria e contribuir para a aposentadoria. Os impostos do MEI são simplificados e o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal em uma guia única (DAS). O valor é de acordo com a sua atividade. O valor varia entre R$47,85 e R$53,00. Esse valor é ajustado anualmente de acordo com correção do salário mínimo vigente. O MEI tem que pagar essa guia (DAS) mensalmente, mesmo se não tiver faturamento, para ter garantia dos seus direitos.
Para saber se sua Empresa pode ser MEI, nos consulte.
O Empresário Individual é a pessoa natural que exerce atividade empresarial, sendo que possui inscrição no CNPJ para fins tributários, mas não é considerado pessoa jurídica de direito privado de acordo com o Código Civil.
Veremos a seguir as particularidades que o Empresário Individual possui:
- Não tem limite máximo de faturamento
- A responsabilidade do titular da empresa é ilimitada, ou seja, não existe separação patrimonial da pessoa física e da empresa, dessa forma O empresário Individual responde de forma ilimitada pelas dívidas da Empresa.
- Não tem exigência mínima de capital para ser integralizado no momento de sua constituição.
- No nome empresarial deverá figurar de forma completa o nome do empresário. Deverá conter também, obrigatoriamente, o gênero do negócio, de acordo com o objeto social. Observando que somente poderão ser abreviados seus prenomes. Sendo assim, não poderá ser abreviado o último sobrenome
- Somente é permitido um Empresário Individual por CPF.
Para saber mais detalhes entre em contato conosco.
Eireli é Empresa Individual de Responsabilidade Ltda
Não tem limite máximo de faturamento
A responsabilidade do titular é limitada, isto é, o titular responde somente pelo valor do capital social da empresa. Aqui o patrimônio da pessoa física não se mistura com o da pessoa jurídica
É exigido por Lei um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no país, que deverá ser totalmente integralizado no ato de sua constituição
Ao final da Razão Social deverá conter a expressão “EIRELI”
Não poderá o titular participar de duas EIRELI
A diferença básica entre o Empresário Individual e a EIRELI está relacionada à abrangência patrimonial. Esclarecendo: para o E.I. não tem divisão de patrimônio, logo, dívidas contraídas pela empresa tornam-se dívidas da Pessoa Física e vice-versa. A responsabilidade é ilimitada. Já no caso da EIRELI, a responsabilidade do titular é limitada ao capital social da empresa. Porém, para esse tipo jurídico, exige-se integralização no ato no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente no país, montante esse que não é necessário para constituição do Empresário Individual.
As Sociedades Simples são aqueles em que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
Ponto fundamental na Sociedade Simples é que a atividade fim depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos seus sócios. Por exemplo, uma sociedade constituída por dentistas, onde os mesmos exerçam a atividade da empresa. Esse modelo societário deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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Sociedade Empresária é a que irá atuar da maneira prevista no art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
As Sociedades Empresárias devem ser registradas na Junta Comercial. Um ponto importante é que as Sociedades Empresárias estão sujeitas a Lei da Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), enquanto as Sociedades Simples não estão.
Para esclarecimento, tal Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Quando a empresa passa por algum momento de complicação financeira e se torna incapaz de pagar suas dívidas, pode entrar com o pedido de recuperação judicial, que é o processo jurídico que visa evitar a falência da empresa, que com a ciência de seus credores e demais diretrizes impostas, poderá continuar suas atividades, buscando pagar suas dívidas e se reestruturar financeiramente.
Para saber mais detalhes entre em contato conosco.