Buscando por serviços de contabilidade para Clínica de Estética? A Francel Menezes Contabilidade, é um escritório de contabilidade especializado em sua área e pode te ajudar.
Nesse conteúdo, apresentamos tudo que você precisa saber sobre Contabilidade para Clínica de Estética e respondemos as principais dúvidas sobre o assunto.
Você vai descobrir se é mais vantajoso ser autônomo ou PJ (Pessoa Jurídica), vai entender o funcionamento da tributação para Clínicas de Estética, a importância do contador e conferir um passo a passo para abrir a sua empresa.
Confira nosso conteúdo até o final e fique por dentro de tudo.
Se preferir, pode entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp de número: (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
PRINCIPAIS VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM CLÍNICAS DE ESTÉTICA
Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em Clínicas de Estética? Abaixo, iremos relacionar 9 vantagens:
1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outras Clínicas de Estética dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença.
2) Pague o seu imposto calculado de forma correta e com código correto. Já recebemos clientes que são donos de Clínicas de Estética que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico.
3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.
4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique a ausência de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto.
5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.
6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce.
7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
8) Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de tributos federais, autidoria e controladoria, e ainda, com experiência com Clínicas de Estética.
9) Já regularizamos o caso de centenas de Clínicas de Estética
Depois de conhecer todas estas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma conta contabilidade especializada?
CONTABILIDADE DIGITAL (ON LINE) PARA CLÍNICAS DE ESTÉTICA
Ao contratar uma contabilidade digital (on line) para Clínicas de Estética, tudo pode ser feito on line: por telefone, e-mail e WhatsApp.
Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil.
Atendemos Psicólogos, Nutricionistas, Dentistas, Fonoaudiólogos, Médicos, Fisioterapeutas, Veterinários e Clínicas de estética e diversos outos profissionais da saúde.
Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
ABERTURA DE EMPRESA (CNPJ) PARA CLÍNICAS DE ESTÉTICA
Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para Clínicas de Estética são:
1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.
2) Possibilidade de emissão de notas fiscais caso sejam contratados para divulgação de produtos e marcas (marketing de influência). Muitas agências de publicidade intermediam contratos de publicidade apenas com Clínicas de Estética que podem emitir nota fiscal.
3) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
4) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.
5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.
6) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contrantes;
Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:
7) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores;
8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;
9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;
10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;
11) Possibilidade de participar de licitações.
Temos condições excelentes para abertura de empresa para Clínicas de Estética. Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA CLÍNICAS DE ESTÉTICA
Registro de marca para Clínicas de Estética, blogueiro, influencer, streamer: já pensou nisso? Nós já pensamos e resolvemos escrever para orientar a você.
Você sabia que pode obter muitos benefícios ao registrar sua marca?
Escrevemos um artigo específico e mais completo sobre este tema, o artigo é para Youtubers mas se aplica a qualquer outro profissional. Vale a pena ler. Clique no link: Registro de marca.
Já imaginou se depois de tanto investimento, esforço e tempo, você descobre que algum copiador passou a utilizar sua marca e a aproveitar consequentemente da sua fama, do seu sucesso e do valor da sua marca?
Não deixe de ler este artigo. Aqui, faremos apenas uma breve abordagem.
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Importante e interessante não é?
Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.
Abaixo, relacionamos as principais dúvidas que os donos de Clínicas de Estética tem quando entram em contato com o nosso escritório.
1) CNPJ para Clínicas de Estética: Quais são os dados e documentos necessários para a abertura da empresa da Clínica de Estética?
Os documentos necessários para a abertura da empresa da Clínica de Estética são RG e CPF dos sócios, e espelho do IPTU (parte da frente do IPTU) do imóvel que servirá de endereço para a empresa.
Além disso, serão necessários os seguintes dados:
a) Razão social da empresa / nome empresarial (Exemplo: KEKO PRODUÇÕES DE VÍDEOS INFANTIS LTDA)
b) Nome fantasia da empresa (nome que será de conhecimento do público ; pode ser a própria razão social sem a partícula LTDA)
c) Descrição detalhada de cada atividade que será realizada na empresa (há Clínicas de estéticas que exercem outras atividades além de sua atividade). É preciso descrever para que seja identificado um CNAE (código de atividade econômica que consta no CNPJ) para cada atividade exercida.
d) Percentual de participação societária de cada sócio (percentual que define o poder de controle da empresa por cada sócio ; Exemplo: 60% Joana e 40% Miguel)
e) Celular de contato de cada sócio com DDD.
f) E-mail de cada sócio.
g) Telefone de contato da empresa que constará no CNPJ (informação obrigatória e pública).
h) Email da empresa que constará no CNPJ (informação obrigatória e pública).
i) Representante legal da empresa (representante legal perante os entes tributários).
j) Capital social da empresa (capital disponibilizado inicialmente para abertura da empresa).
l) Endereço COMPLETO de cada sócio, com CEP.
m) Administrador da empresa (podem ser os dois sócios ou apenas um).
n) Endereço COMPLETO da empresa (para legalização da empresa em imóvel de natureza residencial, como ponto de referência, é necessário informar no ato de cadastro na prefeitura, que os sócios residem neste endereço que será usado para legalizar a empresa).
o) Estado civil dos sócios.
p) Regime de casamento dos sócios (cônjuges casados em comunhão total de bens não podem ser sócios entre si).
q) Se o endereço da empresa for em edifício, precisaremos do número do certificado dos bombeiros do edifício.
r) Número de salas do estabelecimento.
2) Abertura de empresa para Clínicas de Estética: É possível abrir a empresa usando o endereço do nosso escritório?
O esteticista poderá sim abrir a sua empresa, utilizando o endereço da sede do nosso escritório no Rio de Janeiro como o seu endereço fiscal e virtual.
A utilização do endereço da sede do nosso escritório como endereço fiscal da sua empresa será permitida aos clientes que fecharem o contrato de assessoria contabil e tributária para que o nosso escritório cumpra e realize os serviços relacionados às rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas.
Trata-se de um benefício concedido aos nossos clientes que pagam mensalidade de assessoria contábil.
Cabe destacar que a utilização do endereço da nossa sede nesses casos ocorre meramente como ponto de referência e endereço fiscal da sua empresa, que constará em seu CNPJ, sem atendimento ao público, e sem o exercício efetivo da sua atividade no local.
O endereço usado no CNPJ é uma informação pública e pode ser acessado por qualquer usuário que visualizar o CNPJ na internet.
Este benefício tem ajudado a muitos Esteticistas que não desejam divulgar o seu endereço residencial em seu CNPJ.
3) Emissão de nota fiscal pela Clínica de Estética: Como funciona?
Para as atividades consideradas como prestação de serviços, devem ser emitidas notas fiscas de serviços, e para as atividades consideradas como comércio, devem ser emitidas notas fiscais de venda.
A depender das atividades exercidas pela empresa do Clínica de Estética, poderá haver a necessidade de emissão de notas fiscais de serviços (serviços de propaganda e publicidade por exemplo) e da emissão das notas fiscais de venda (venda de produtos personalizados, por exemplo).
Quando a nota fiscal eletrônica de serviços foi instituída há alguns anos atrás, a emissão era feita através do site de nota eletrônica de cada município.
Porém, alguns municípios agora estão exigindo que a nota fiscal eletrônica seja emitida através de um sistema adquirido pela própria empresa.
Nosso escritório irá avaliar o seu caso para identificar as suas necessidades e obrigações fiscais, para que a sua empresa cumpra com todas as exigências tributárias.
4) A empresa do Esteticista pode ser tributada no regime do simples nacional?
A empresa do Esteticista pode sim, ser tributada pelo regime do simples nacional.
5) Quais são as formas de tributação para a empresa do Esteticista?
As formas de tributação para as empresas dos Esteticistas são:
a) Simples Nacional
b) Lucro real
c) Lucro presumido
Normalmente, o regime de tributação mais benéfico e com percentuais mais vantajosos é o regime do Simples Nacional.
6) É possível reduzir a tributação do Esteticista ao abrir uma empresa?
É possível reduzir a tributação da Clínica de Estética ao abrir uma pessoa jurídica tendo em vista que a carga tributária das empresas no Brasil é menor do que a carga tributária das pessoas físicas.
7) Qual é o percentual de tributação para a empresa do Esteticista?
Em muitos casos, A clínica de estética passa do percentual de 27,5% de carga tributária para 6% aproximadamente, ao deixar de exercer a produção de conteúdo como pessoa física e passar a exercer como pessoa jurídica (empresa).
No entanto, estes percentuais variam bastante em função do patamar de rendimentos que a Clínica de Estética está recebendo, tendo em vista que a tributação da pessoa física e da pessoa jurídica é feita com base em tabelas com percentuais de tributação, que aumentam a medida que os ganhos aumentam.
Por exemplo, uma Clínica de Estética também pode passar do percentual de 22,5% ou 15% de imposto de renda pessoa física, para o percentual de 6% como pessoa jurídica, e até mesmo para um percentual diferente para pessoa jurídica.
Estamos esclarecendo este ponto de forma muito didática e sem muitos detalhes para facilitar a compreensão.
Além disso, os percentuais de tributação também variam em função da atividade exercida.
No regime do simples nacional, por exemplo, existem 5 tabelas de tributação diferentes para empresas. Existem atividades, por exemplo, que se enquadram em tabelas com percentuais iniciais superiores a 6%.
Nossa equipe irá avaliar o seu caso com detalhes para enquadrá-lo na melhor tributação e aumentar os seus lucros, reduzindo as despesas com tributos.
8) É possível contribuir para o INSS ao abrir uma empresa para o Esteticista?
O Esteticista que abre uma empresa (CNPJ) estará obrigado a contribuir para à Previdência social, pagando a sua contribuição previdenciária, conhecida como INSS, para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo governo, como aposentadoria.
A contribuição mínima é de 11% do valor do salário mínimo vigente.
9) É preciso ter sócio para abrir uma empresa para o Esteticista?
Não. Um Esteticista pode abrir uma empresa na modalidade de sociedade limitada unipessoal (LTDA) e obter o seu CNPJ para atuar como pessoa jurídica, arcando com uma menor carga tributária.
10) Empresa para Esteticista: Qual é a natureza jurídica mais adequada (MEI, EI, EIRELI, LTDA)?
A natureza jurídica mais adequada para a empresa do Esteticista é a LTDA (sociedade limitada) pela proteção que confere ao patrimônio dos sócios.
Como a EIRELI (empresário individual de responsabilidade limitada) exige a integralização de 100 salários mínimos como capital social, esta modalidade apesar de ter sido muito usada até pouco tempo atrás, caiu em desuso pelos empreendedores a partir do momento em que a sociedade limitada unipessoal (LTDA) foi criada, permitindo a abertura de uma LTDA com um sócio só.
Até então, LTDA só era possível para no mínimo, dois sócios.
Foi uma evolução muito importante na legislação.
11) Esteticista pode ser MEI (microempreendedor individual)?
O Esteticista pode sim ser MEI, entre em contato com nosso escritório para realizar a abertura de sua empresa.
12) Empresa para Esteticistas: Qual é o porte mais adequado (ME ou EPP)?
As empresas quando recém abertas são enquadradas normalmente como ME – Microempresa, e após ultrapassarem um determinado limite de faturamento, são reenquadradas como EPP – Empresas de pequeno porte na Junta Comercial do Estado.
13) A empresa do Esteticista precisa de assessoria contábil depois de aberta?
Toda empresa precisa de contador, que é o profissional habilitado pelo CRC (Conselho regional de contabilidade) e qualificado para realizar a escrituração contábil das empresas e elaborar as suas demonstrações contábeis exigidas por Lei.
Além disso, ao fechar um contrato de assessoria contábil, também são contempladas todas as atividades relacionadas às rotinas fiscais e trabalhistas da empresa, também obrigatórias, como cálculo de tributos, envio de declarações ao fisco, fechamento de folha de pagamento de sócios ou empregados, geração de guias para pagamento, acompanhamento da situação fiscal da empresa, emissão de certidões e etc.
14) Quanto custa o processo de legalização e abertura da empresa do Esteticista?
O custo do processo de legalização é mínimo em comparação ao benefício que você terá ao deixar de ser tributado como pessoa física e passar a ser tributado como empresa (pessoa jurídica).
Podemos parcelar em 12 vezes caso tenha interesse.
Deseja abrir a sua empresa?
Entre em contato via whatsapp, clicando aqui.
15) Quanto custa a contabilidade para a empresa do Esteticista?
Temos planos de assessoria contábil e fiscal para Esteticistas a partir de R$ 250 reais. Entre em contato agora mesmo para que possamos fazer o seu orçamento, clicando aqui.
Os valores variam caso a caso.
A importância da Contabilidade para Clínica de Estética
Se você está pensando em abrir uma clínica de estética, vontade e determinação são indispensáveis para a abertura de empresa, mas infelizmente, não são suficientes sozinhas.
É necessário conhecer a fundo todos os aspectos legais que envolvem a atividade, além de ter um contador ou empresa de contabilidade especializada em Clínica de Estética nesse tipo de negócio. Tomando esses cuidados iniciais, você já começa a sua empresa com o pé direito e evita muitos problemas.
Passo a passo para abrir uma Clínica de estética
Se você possui uma clínica de estética, sabe que para cuidar da beleza das pessoas, é fundamental vontade e determinação. Mas infelizmente, sozinhas não são o suficiente para gerir um negócio.
É necessário conhecer a fundo todos os aspectos legais que envolvem a atividade, além de ter um bom contador ou um serviço de contabilidade especializado em sua clínica de estética. Tomando esses cuidados, você certamente vai evitar muitos problemas futuros.
E se você ainda não sabe sobre a contabilidade para sua clínica de estética, a Francel Menezes Contabilidade criou um passo a passo com algumas informações úteis e indispensáveis para você alcançar o sucesso.
Tenha um serviço de Escrituração Contábil
A escrituração contábil está entre uma das maneiras iniciais mais eficientes para começar a implantar um controle de sua movimentação financeira para sua clínica de estética. Por essa razão, é essencial ter um contador para auxiliar você nessa hora.
Mas afinal, o que é a escrituração contábil?
Se trata do registro de todos os relatórios com suas despesas e receitas em um determinado período. Ou seja, nesse processo, será registrado todas as movimentações financeiras e patrimoniais de clínica de estética.
Além disso, se você trabalha de forma autônoma ou atua como pessoa jurídica, a escrituração também é prevista por lei no Código Civil:
Lei 10.406/2002:
Art. 1.179: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Dito isso, além da escrituração contábil ser essencial para garantir um melhor controle financeiro de suas despesas, também é uma exigência legal após você abrir sua empresa.
Aqui na Francel Menezes Contabilidade, fazemos a escrituração contábil da sua empresa para você ter mais tranquilidade, e aproveitamos também para realizar todo processo de apoio na gestão da sua empresa com as informações de contabilidade da sua clínica de estética!
Analise seu Enquadramento Tributário
Um dos fatores mais importantes para sua empresa, se trata da escolha correta do regime tributário. Ter uma tributação acima do projetado em seu plano de negócios, pode ser um fator que no futuro breve, leve sua clínica de estética a mortalidade. Isso devido ao impacto causado no fluxo de caixa reservado para outras operações na empresa.
Para que isso não aconteça, é necessário analisar qual o regime de tributação mais adequado para sua clínica de estética juntamente com seu contador. Confira abaixo, cada um deles:
Regimes Tributários
Se você atua como pessoa jurídica, deverá estar enquadrado em um dos três regimes tributários.
Os regimes tributários existentes são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
No programa do Simples Nacional, a tributação é mais simplificada e varia de acordo com seu faturamento.
É ideal para pequenas e médias empresas, pois o optante pode faturar anualmente até R$4,8 milhões. A Clínica de estética no Simples Nacional, inicia a tributação com 6%.
Na modalidade do Lucro Presumido, a alíquota do ISS varia de acordo com o município. Pode ser 2% a 5% . Já os tributos federais, inicialmente é de 11,33%
No Lucro Real, por sua vez, você será tributado de acordo com seu lucro líquido. É recomendada para empresas que não lucram muito no determinado período, pois quanto menor a lucratividade, menor o imposto.
Porém, para escolher o melhor enquadramento tributário, é importante ter em mente que apenas um contador ou um serviço contábil para clínicas de estética vai conseguir orientar você a tomar a melhor decisão.
Use Ferramentas de Contabilidade para sua Clínica de Estética
Ter ferramentas de gestão financeira é uma das melhores formas de tomar as decisões mais seguras. O objetivo delas são simples: fazer sua clínica de estética conseguir ser mais assertiva nos investimentos, diminuindo os riscos financeiros.
Confira duas ferramentas essenciais para sua empresa:
Fluxo de Caixa
Um bom exemplo de uma ferramenta de auxílio é o fluxo de caixa. O objetivo central é medir sua capacidade de pagamento durante todo o mês.
No fluxo de caixa, você tem registrado todas as contas a pagar e contas a receber, com isso, pode medir se irá precisar de capital de terceiros para pagar suas contas em determinado período.
Capital de Giro
Outra ferramenta essencial para a manutenção e crescimento da sua empresa, é o capital de giro. Ele controla sua capacidade de investimento. Responsável também em manter seus custos até você conseguir atingir o ponto de equilíbrio.
Para pequenas empresas, essas duas ferramentas podem ser utilizadas simplesmente pode representar o sucesso ou fracasso da sua clínica de estética.
Gostou das dicas? Aqui na Francel Menezes Contabilidade, oferecemos serviços contábeis especializados para sua clínica de estética. Não perca tempo, contrate nossa assessoria qualificada e não tenha problemas na contabilidade da sua empresa!
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ ESTETICISTA
Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como:
- Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
- Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
- Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
- Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
- Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa, através do whatsapp de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Dessa forma finalizamos nosso conteúdo!
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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à Contabilidade para profissionais da área da saúde.
Nós escrevemos pensando em vocês.
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