Exclusão do ICMS da base do calculo do PIS e COFINS
A famosa tese do século, alias, parece que o julgamento demorou 1 século mesmo para ter o seu ponto final, mas entre ações no judicial e processos administrativos tivemos diversos ensejos neste tema que hoje quero esclarecer de maneira didática, um ponto bem legal a Receita federal vai devolver aos contribuintes cerca de R$240 bilhões, aliás, já devolveu boa parte desta fortuna.
No ano de 2021 o STF, Supremo Tribunal Federal determinou que realmente o ICMS devia ser excluído da base do calculo de PIS e COFINS, e quem ingressou com ação judicial até o dia 14.03.2017 poderia garantir a recuperação dos últimos 5 anos para atrás, e quem não havia ingressado ação judicial posterior a 14.03.2017 poderia recuperar somente o período posterior, podendo ser executado de duas maneiras, administrativa que logo em seguida a PGFN criou o parecer SEI de numero º 14483/2021/ME esclarecendo de que maneira deve ser efetuado e a outra maneira é recorrer ao judicial, ingressando com a ação.
Quais empresas possuem direito?
Enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, paguem ICMS na saída, paguem PIS e COFINS na saída. Empresa dos simples não podem excluir ICMS da base do PIS/COFIN.
Operações sem incidência de PIS-COFINS não pode excluir o ICMS, exemplo: alíquota zero, isentas e monofásico na revenda.
Operações sem incidência de ICMS, exemplo: Isento, diferido ou ICMS-ST cobrado anteriormente com CFOP 5405.
Erros comuns que podem ser evitados
Para os casos judiciais e administrativos o ideal é fazer um compliance tributário das movimentações fiscais, mas o erros que evidenciei com valores levantados foram o seguintes, o cliente, ou contador e advogado não executam a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS de maneira assertiva.
Exemplo
- Pegam o valor total de ICMS e aplicam as alíquotas respectivas de PIS e COFINS
Temos 2 erros nesta situação, nem todo ICMS e de venda ou revenda, e nem toda venda tem o destaque de PIS e COFINS, a Receita Federal possui uma área de fiscalização focada em revisar as exclusões de ICMS da base do PIS e COFINS, então o trabalho deve ser feito minuciosamente.
Eu indico que valide a exclusão através do EFD Contribuições em paralelo ao SPED ICMS e cruze os valores de ICMS com a GIA, em alguns casos é necessário o uso dos XMLS de saída.
Calculo da exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS
Produto 100,00
ICMS 18% = 18,00
Base de calculo de PIS e COFINS ANTES DA MODULAÇÃO
100,00
PIS e COFINS cumulativo = 3,65
PIS e COFINS não cumulativo = 9,25
BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS APÓS A MODULAÇÃO
82,00
PIS e COFINS cumulativo = 2,99
PIS e COFINS não cumulativo = 7,59
Econômica no cumulativo 0,66
Econômica no não cumulativo 1,66
No exemplo de R$100,00 o crédito é quase que irrelevante, imagina que a empresa fatura R$1 milhão por mês e nos últimos 60 meses faturou R$60 milhões, vamos ver a economia
Produto 60.000.000,00
ICMS 18% = 10.800.000,00
Base de calculo de PIS e COFINS ANTES DA MODULAÇÃO
60.000.000,00
PIS e COFINS cumulativo = 2.190.000,00
PIS e COFINS não cumulativo = 5.550.000,00
BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS APÓS A MODULAÇÃO
49.200.000,00
PIS e COFINS cumulativo = 1.795.800,00
PIS e COFINS não cumulativo = 4.551.000,00
Econômica no cumulativo 394.200,00
Econômica no não cumulativo 999.000,00
O tributário no Brasil é muito complexo, mas, existem inúmeras oportunidades e estratégias que podem melhorar ou diminuir os impostos da sua empresa, a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS é uma delas, a Pantax já executou inúmeras empresas a adquirir o seu crédito de direito.